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Saúde Escolar
Medicamentos na Escola | Dicas de Saúde por Alexandre Arias

DOENÇAS, AUSÊNCIAS E REMÉDIOS
Procedimentos que devem ser cumpridos no dia-a-dia escolar:
1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 12.630, de 19 de março de 2008, a escola somente poderá administrar medicamentos aos estudantes mediante apresentação de receita médica, com orientações devidamente anotadas na agenda do aluno e com a receita em anexo. A receita também pode ser apresentada pelos e-mails atendimento.mananciais@bosquemananciais.org.br / atendimento.bosque@bosquemananciais.org.br.
✔️ A administração do medicamento ocorrerá durante o período escolar, conforme as orientações e horários estabelecidos na prescrição médica.
2. As crianças que apresentarem sintomas de quaisquer doenças infecto-contagiosas, diarreia, conjuntivite, vômito ou febre não poderão permanecer na escola. Deverão retornar somente 48h após cessarem os sintomas ou com atestado médico.
3. É considerado febre a partir de 37,8°C.
4. Deverá ser afastada do colégio a criança com varicela (catapora) e com suspeita de gripe H1N1, podendo retornar apenas com atestado médico. Nesses casos, ou outros diagnósticos de doença mais grave como meningite, sempre comunicar a escola, para que esta tome as medidas necessárias para proteger os outros alunos, professores e demais funcionários do Colégio.
5. Solicitamos que o Colégio seja comunicado caso a criança precise se ausentar por mais de 2 dias seguidos.
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Confira abaixo as dicas de nosso consultor em saúde escolar, o Dr. Alexandre Arias.
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